0030156 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0030156
ACORDAO
Descritores: Posse, Animus, Presunção, Demarcação, Provas
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029463
Nr Documento: RP200006080030156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3907554ddd5c2fad80256969003d09ac
Sumário
I - Os actos materiais exercidos sobre uma coisa só são idóneos a fazer presumir o "animus" da posse reportada ao direito de propriedade, se forem claros a inequívocos no sentido de que quem os praticou agia convencido de que era proprietário. II - Não revestem essa natureza os actos praticados com intermitência de outrem. III - Não obstante os factos materiais serem inidóneos para integrarem o conceito de posse, devem ser considerados como elemento de raciocínio a equacionar com os demais elementos de prova, em ordem a determinar-se a correcta linha divisória entre dois prédios.