12660A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 12660A
ACORDAO
Descritores: Acto atributivo de reserva, Execução de sentença, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Ucp Agricola 12 de Maio Crl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1981/06/04. AC 1 SECÇÃO DE 1986/02/25.
Nr Convencional: JSTA00025472
Nr Documento: SA11988070512660A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/947723ebe6720dc5802568fc003793eb
Sumário
Requerida a execução de acordão que anulara, por vicio de forma, o acto atributivo de uma reserva, e de julgar extinta a instancia por impossibilidade da lide (carencia de objecto) se, entretanto - depois de declarada a inexistencia de causa legitima de inexecução, mas antes de especificados os actos e operações em que a execução deva consistir -, for praticado novo acto, expurgado dos vicios de forma que inquinavam o anterior e de que não foi interposto recurso pelo requerente, a atribuir identica reserva a incidir na herdade cuja entrega a UCP requerente pretendia atraves do pedido de execução.