I- As ofensas corporais cometidas pelo Réu na pessoa da Autora, então sua mulher e as injúrias que este lhe dirigiu "puta" e "coirão", constituem factos gravemente ofensivos da integridade física e moral da Autora, que comprometem a possibilidade da vida em comum, constituindo fundamento legal para o divórcio.
II- O Réu não provou que este seu comportamento fora criado intencionalmente pela Autora, pois não se provou qualquer nexo de causalidade entre esse comportamento do Réu e o adultério da sua mulher.
III- O perdão não é mero acto da vida anímica - ele tem de exteriorizar-se por conduta que revele o sentimento, por parte do ofendido, de que a ofensa deixou para ele, de existir; e, para tal, não basta que após essa agressão e injúrias, estando até já a viver separado, o terem jantado os dois, com pessoas amigas, em casa dos seus padrinhos de casamento.