9820967 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9820967
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Falta, Tempestividade, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024806
Nr Documento: RP199901059820967
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e5daaf61097c07af8025686b00671d31
Sumário
I - Se, numa execução por quantia certa, um dos executados foi regular e pessoalmente citado e não deduziu oposição dentro do prazo legal, mas depois voltou a ser citado, no mesmo processo, também pessoalmente ( e não como gerente da sociedade comercial co- -executada, devido a erro do funcionário que cumpriu deficientemente o despacho onde tal fora especificado ) devem ser rejeitados liminarmente, como extemporâneos, os embargos que esse executado veio depois deduzir dentro de um pretenso novo prazo que, na opinião dele, se teria iniciado com a segunda citação.