0068042 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0068042
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Execução específica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024929
Nr Documento: RL199811260068042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b8b598cbca9df95280256882004d0f89
Sumário
I - O direito de preferência só se radica efectivamente na esfera jurídica do seu titular (preferente) quando se concretiza a alienação da coisa, objecto desse direito. II - Por efeito da notificação para preferências e sua aceitação pelo preferente, as partes ficam reciprocamente obrigadas meramente em termos obrigacionais. III - A execução específica prevista no nº 1 do artigo 830 do Código Civil é exclusiva do contrato-promessa; para a preferência rege o disposto no nº1 do artigo 1410 do Código Civil.