012572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 012572
ACORDAO
Descritores: Casa sobreocupada, Indice de ocupação, Sublocação, Arrendamento compulsivo
Recorrente: Rodrigues , Maria
Recorridos: Pres da Cm do Porto - Bordalo , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO DE 1978/11/14.
Nr Convencional: JSTA00010335
Nr Documento: SA119791011012572
Data de Entrada: 18/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02e00a80f3c616c5802568fc0036cd1a
Sumário
Consideram-se sobreocupados, nos termos do Decreto-Lei n. 232/75, de 16 de Maio, os predios sitos na area nele indicada cujo indice de ocupação exceda 2 pessoas por divisão habitavel, devendo para esse efeito estender-se por divisão habitavel a que tenha pelo menos 2,40m de pe-direito (n. 1 do artigo 65 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas); esta nesse caso um predio sito na cidade do Porto com 7 divisões habitaveis (na acepção indicada), resultando, alem disso, do conjunto da prova produzida que nele vivem 18 pessoas.