9921326 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9921326
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Omissão de pronúncia, Mandatário judicial, Renúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027671
Nr Documento: RP199912079921326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/54829faf9701df078025688c0039e584
Sumário
I - No regime processual anterior à revisão de 1995/96, se houver renúncia ao mandato depois de designar dia para julgamento e a respectiva parte tiver requerido o adiamento da audiência, não deve proceder-se a esta sem se ter proferido despacho sobre esse requerimento; a falta desse despacho constitui nulidade que justifica a anulação do julgamento.