476/03.4TBSRE.C1 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 476/03.4TBSRE.C1
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Propriedade de imóvel, Limites
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/f026c12e5be842528025722500445854
Sumário
1. O regime excepcionalizante consagrado pelo art.1344º nº2 do CC tem de entender-se, na verdade, como tutelador precário de uma anti-juridicidade primária, que “ad futurum”, perante um efectivo e justo interesse prático dos co-limiteiros, terá que ceder. 2. Assim, o mesmo é dizer que a manutenção do “status quo” nunca poderá vir a impedir a construção no prédio confinante que se prolongue até ao respectivo limite predial, e pelo espaço aéreo que for querido e admitido administrativamente.