0078903 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0078903
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00045565
Nr Documento: RL200212040078903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ff51ab25b8ebaa0080256caf003758bd
Sumário
I - Do elemento literal do nº 3 do art. 213º do C.P.P. não deriva a obrigatoriedade de, em todas as circunstâncias, o arguido ser ouvido previamente, só o devendo ser se o juiz o reputar necessário. II - Assim, é o juiz que deve justificar a necessidade de audição prévia e não já a desnecessidade dela, que redundaria em inutilidade.