046074 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 046074
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Intervenção acessória, Pedido subsidiário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056446
Nr Documento: SA120010404046074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fb828447c76214b80256b3b00516ecc
Sumário
I - A oposição entre pedidos, podem ser formulados como subsidiários, desde que obedeçam aos requisitos do art.º 469º do C.P.Civil. II - Havendo lugar a acção de regresso entre terceiros pelo prejuízo que lhe causa a perda da demanda, é legítimo, nos termos do art.º 380º do C.P. Civil chamar aquele terceiro como auxiliar na defesa.