015829 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015829
ACORDAO
Descritores: Petição, Indeferimento liminar, Número de contribuinte
Recorrente: Carvalho , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00039366
Nr Documento: SA219930602015829
Data de Entrada: 06/01/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4539264aef60982a802568fc00390f98
Sumário
I - Da leitura do preâmbulo do D. L. 463/79 de 30/Nov. e mormente dos seus arts. 9 n. 1 e 12 n. 1, que vinculam o contribuinte e a Administração Fiscal, não é lícito ao Tribunal, a quem, em princípio importa apurar a verdade material, rejeitar a oposição por falta de indicação do número de contribuinte, dado ela ter sido recebida na Rep. Fin. sem reparo. II - Verificando-se a hipótese de I, cabe ao Senhor Juiz recorrido observar o disposto no art. 477 do Cód. Proc. Civil.