I- A acção de reivindicação que o artigo 1311 do Código Civil configura é a exercida pelo proprietário não possuidor da coisa, contra quem a detem ou a possui.
II- Outro é o tipo de acção em que o autor pede que lhe seja reconhecido o direito de propriedade e que o réu se abstenha de o perturbar.
III- Face ao nosso sistema de registo predial, a prioridade de uma inscrição prevalece sobre a prioridade da aquisição.
IV- Assim quem adquira um prédio (v.g. arrematado) e não registe o acto não poderá opor-se à penhora registada dele.
V- Isso é exacto, mesmo que, na acção, invoque, não a dita aquisição derivada, mas a usucapião, somando a posse dele à do anterior proprietário.
É que a regra da inoponibilidade, acima referida, deve abranger não só o direito, cujo registo se omitiu, mas também a posse (posse causal) co-envolvida nesse direito.