0224297 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jose Marques
Processo: 0224297
ACORDAO
Descritores: Tribunal de circulo, Competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00011520
Nr Documento: RP199001110224257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/929b6a64ac05e7068025686b00667a6f
Sumário
I - Na redacção original do artigo 81 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais ( antes da alteração introduzida pela Lei n. 24/90, de 4 de Agosto ) entre tribunais comuns de competência genérica - como o de círculo e o de comarca - só o valor da acção reparte a competência entre eles, cabendo ao tribunal de círculo julgar as acções de mais valor. II - É da competência do tribunal de círculo e não do tribunal da comarca ( apesar de instaurada neste, antes da instalação do círculo ) uma acção sumária de valor superior ao da alçada do tribunal de primeira instância.