019094 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019094
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Rejeição liminar, Recurso jurisdicional, Alegações, Prazo, Recurso per saltum, Recurso para a secção do contencioso tributário, Recurso para o tribunal tributário de 2 instância, Deserção da instância
Sumário
I - O art. 356 do CPT aplica-se apenas aos recursos interpostos de decisões da 1. Instância para o T.T. de 2. Instância. II - Aos recursos de decisõesde natureza jurisdicional, em execução fiscal, para este STA, quer da 1. Instância, quer da 2., aplica-se a lei respectiva, designadamente o art. 87 § único do RSTA. III - Assim, um recurso interposto, em processo de oposição à execução fiscal, de decisão da 1. Inst. para o STA, não está deserto se o recorrente declarou, no respectivo requerimento de interposição, que pretende alegar neste Tribunal.