9820112 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9820112
ACORDAO
Descritores: Contrato de comissão, Comissário, Comitente, Direitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024613
Nr Documento: RP199811249820112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/26c0b0b9e1c787618025686b006721b6
Sumário
I - A venda de um automóvel de certa marca, feita por A., dono de uma garagem, a B., que lhe pagou o respectivo preço, mas cuja factura foi passada pelo concessionário da marca, reconduz-se a um contrato de comissão celebrado entre este último e o primeiro. II - O comissário ( vendedor A.) fica directamente obrigado com as pessoas com quem contrata, como se o negócio fosse seu, não tendo estas acção contra o comitente, nem este contra elas.