066694 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alvares de Moura
Processo: 066694
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Liquidação em execução
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023871
Nr Documento: SJ197707260666941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/81d97c09bf1e70b7802568fc003aefdf
Sumário
I - Tendo-se dado por assente a existência do contrato de arrendamento, embora sem ser possível o apuramento de qual fosse o montante da renda, com a condenação dos Réus no pagamento das rendas em dívida, a liquidar em execução de sentença, tudo com trânsito em julgado, a existência desse contrato não pode ser de novo discutida. II - Assim a liquidação não é possível pelos exequentes, nos termos do artigo 805 do C.P.C., mas terão de lançar mão do processo de liquidação regulado nos artigos 806, e seguintes daquele Código, para mediante ele tornarem certa a quantia que terão direito a executar.