078151 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 078151
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Processo de jurisdição voluntária, Recurso, Supremo tribunal de justiça
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000183
Nr Documento: SJ199001170781512
Indicações Eventuais: A REIS IN RLJ ANO81 PAG279. M ANDRADE IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE PROCESSO CIVIL PAG72.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/68b60eefa25d2af8802568fc003a37fd
Sumário
I - O processo de regulação do exercício do poder paternal e de fixação de alimentos, que está previsto entre os processos tutelares civis a que alude o artigo 146 da Organização Tutelar de Menores de 1978, é considerado processo de jurisdição voluntária pelo artigo 150 do mesmo texto de lei. II - Assim sendo, é-lhe aplicável o que se dispõe nos artigos 1409 a 1411 do Código de Processo Civil, referentes aos procedimentos de jurisdição voluntária. III - Das resoluções tomadas nestes processos não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, como expressamente prescreve o n. 2 do artigo 1411 citado.