0005666 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0005666
ACORDAO
Descritores: Caução, Direitos, Hipoteca
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020787
Nr Documento: RL199012130005666
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c499ab0d6c26ea738025680300032a1b
Sumário
- Se a pessoa obrigada a caução, seja por força da lei, seja por estipulação das partes, seja por determinação do tribunal, a não prestar, e se não houver disposição especial, adquire o credor o direito de constituir hipoteca sobre os bens do devedor ou qualquer outra caução idónea.