99A904 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 99A904
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Condomínio, Capacidade judiciária, Administrador, Assembleia de condóminos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00039467
Nr Documento: SJ19991216009041
Referência Publicação: BMJ N492 ANO1999 PAG406
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0ee2d3e35f8db918025699d004048ca
Sumário
I - O administrador do condomínio só pode intervir nas acções relativas a questões de propriedade ou posse dos bens comuns mediante poderes especiais conferidos pela assembleia de condóminos. II - Alegando o autor que os espaços de estacionamento na sub-cave do prédio são partes comuns e prevendo que lhe seja reconhecido o direito a utilizar três espaços, o administrador não pode estar em juízo, por carecer de capacidade para o efeito, se não se demonstrar terem-lhe sido conferidos poderes pela assembleia de condóminos.