0004665 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0004665
ACORDAO
Descritores: Indícios suficientes
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000617
Nr Documento: RL199512050004665
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/98e28394c759595b80256803000434e7
Sumário
I - Constituem indícios suficientes os elementos que, logicamente relacionados e conjugados, formam um conjunto persuasivo, na pessoa que os examina, sobre a existência do facto punível, de quem foi o seu autor e da sua culpabilidade. II - A factualidade de rejeitar a acusação, se a considerar manifestamente infundada, conferida ao juiz, se o processo for remetido para julgamento sem ter havido instrução, pela al. a) do n. 2 do art. 311 do CPP está hoje definida pela Ac. do Plenário das Secções Criminais do STJ de 17.02.93, como abarcante do mérito, implicando a análise da suficiência dos indícios.