I- A sentença ou acordão são obscuros se contem algum passo cujo sentido e inintelegivel; são ambiguos se apresentam sentidos diferentes e, porventura, oposto.
II- Com a obscuridade e ambiguidade da sentença ou acordão não se confunde o erro de julgamento proveniente de a materia de facto apurada não consentir a conclusão de direito dela extraida.