96A410 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 96A410
ACORDAO
Descritores: Dívida de cônjuges, Penhora, Bens comuns do casal, Moratória, Aplicação da lei processual no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031517
Nr Documento: SJ199701220004101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/38d0166af8be716c802568fc003b30f3
Sumário
Graças à alteração do n. 1 do artigo 1696 do C.CIV., introduzida pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, imediatamente aplicável nas acções pendentes, hoje o exequente por dívida de um só dos cônjuges pode nomear à penhora bens comuns do casal, contanto que, no acto, requeira a citação do outro, para pedir a separação de bens.