I. A forma adequada para fazer terminar o regime estabelecido no artigo 19º da O.T.M. é a fixada no artº 25º e 47º nº3 da O.T.M. e não o processo de regulação do poder paternal.
II- A decisão de confiar um menor aos seus tios paternos, impondo-lhes a obrigação de zelarem pelos seus superiores interesses, segurança, saúde, estabilidade, formação moral, educação e bem estar, significa segundo os artº 1885º, 1886º e 1887º do C. Civil respeitantes à regulação do poder paternal, que é aos tios a quem o menor foi confiado que cabe a tomada de decisões, nesse âmbito, e não aos progenitores. trata-se de uma medida limitativa do poder paternal.
III- A necessidade de averbamento dessa decisão é o que melhor defende os interesses do menor. Sem esse registo a decisão não terá eficácia.