I- Na disciplina do contrato-promessa de compra e venda, a execução especifica e sempre possivel haja, ou não, tradição da coisa.
II- Em contrato-promessa de compra e venda de imovel, em que o promitente-vendedor, sendo casado, outorgou sem o consentimento do seu conjuge, este não pode ser compelido a acolher decisão judicial que produza o efeito da declaração negocial que não prometeu emitir, sendo o objecto da promessa bem comum do casal.
III- O promitente-vendedor, que agiu desacompanhado do seu conjuge, obriga-se a obter tal consentimento sob pena de ter de indemnizar o promitente-comprador.
IV- E, tendo havido tradição do imovel para o promitente- -comprador, a este assiste o direito de retenção sobre o mesmo enquanto não for pago do eventual credito de indemnização pelo incumprimento.