013493 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013493
ACORDAO
Descritores: Notificação por carta registada, Oposição a execução, Contribuição predial, Posse, Contrato promessa
Recorrente: Paquim , Gumersindo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033627
Nr Documento: SA219911113013493
Data de Entrada: 02/05/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff76c83706fccf5d802568fc003891b3
Sumário
I - A notificação por carta registada fica perfeita com a emissão para o domicilio do notificando constante do processo e cumprimento das respectivas formalidades legais. II - Não procede, como fundamento de oposição a execução fiscal para cobrança de contribuição predial, a invocação pelo dono dos bens que originaram a divida exequenda da falta de posse destes por mor de contrato- -promessa celebrado com outrem, que os passou a ocupar.