I- Não existe obstaculo legal, designadamente o preceituado no n. 1 do artigo 1828 do Codigo Civil, a instauração de acção de investigação oficiosa de paternidade ilegitima contra um menor.
II- O n. 4 do artigo 1848 do Codigo Civil abrange todos os casos em que o presumido pai não confirme ou não possa confirmar a sua paternidade.