064761 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 064761
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Reu, Menoridade, Capacidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005349
Nr Documento: SJ197311020647612
Referência Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/18b80f94ee2df3f9802568fc003992e9
Sumário
I - Não existe obstaculo legal, designadamente o preceituado no n. 1 do artigo 1828 do Codigo Civil, a instauração de acção de investigação oficiosa de paternidade ilegitima contra um menor. II - O n. 4 do artigo 1848 do Codigo Civil abrange todos os casos em que o presumido pai não confirme ou não possa confirmar a sua paternidade.