031198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 031198
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta de inquirição de testemunhas, Nulidade insuprível, Audição do arguido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038038
Nr Documento: SA119931104031198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/438f7e02486a20ae802568fc0038ebad
Sumário
Em processo disciplinar, a falta de inquirição de testemunha indicada pelo arguido sobre matéria de facto pertinente à sua defesa, constitui nulidade insuprível, por compreender falta de audiência do arguido, nos termos do artigo 335 n. 1, 336 n. 1 e 298 n. 2 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo DL 87/89/M de 21 de Dezembro.