I- São dois os elementos caracterizadores do contrato de trabalho: a subordinação económica, que é revelada pelo recebimento pelo trabalhador de certa remuneração, e a subordinação jurídica, que se traduz numa situação de sujeição do trabalhador perante o empregador no exercício da sua actividade, mais concretamente, a sujeição à autoridade e direcção do credor da prestação do trabalho.
II- Assente pelas instâncias que a autora exerceu funções de empregada de mesa e de balcão, que, no fim de cada mês, tinha de prestar contas à entidade empregadora, que estava sujeita a horário de trabalho e que o seu trabalho era remunerado mensalmente, não pode haver dúvidas que existia um contrato de trabalho entre a Autora e a Ré.