9150313 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9150313
ACORDAO
Descritores: Liberdade provisoria, Suspensão temporaria da função
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002431
Nr Documento: RP199107039150313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f04a1b06a94dbb7d8025686b00661fff
Sumário
1- Tendo sido imposta ao reu, enquanto o processo não fosse julgado, a proibição do exercicio da advocacia em virtude da gravidade dos factos imputados, absolutamente incompativeis com a dignidade e isenção de que deve revestir essa profissão (artigo 270 ~ unico n. 4 do C. Proc. Penal de 1929), não e de decretar o levantamento dessa proibição se as razões que ditaram a imposição de tal medida se mantiverem sem qualquer alteração. 2- Os sucessivos adiamentos da audiencia de julgamento provocados pelos seus co-reus não podem ser considerados para efeito do levantamento dessa medida.