9150313 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9150313
ACORDAO
Descritores: Liberdade provisoria, Suspensão temporaria da função
Sumário
1- Tendo sido imposta ao reu, enquanto o processo não fosse julgado, a proibição do exercicio da advocacia em virtude da gravidade dos factos imputados, absolutamente incompativeis com a dignidade e isenção de que deve revestir essa profissão (artigo 270 ~ unico n. 4 do C. Proc. Penal de 1929), não e de decretar o levantamento dessa proibição se as razões que ditaram a imposição de tal medida se mantiverem sem qualquer alteração. 2- Os sucessivos adiamentos da audiencia de julgamento provocados pelos seus co-reus não podem ser considerados para efeito do levantamento dessa medida.
Texto
N