086463 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 086463
ACORDAO
Descritores: Venda judicial, Graduação de créditos, Penhora, Hipoteca, Expurgação de hipoteca, Registo, Dação em pagamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026916
Nr Documento: SJ199503230864632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ac7d7aaef683c169802568fc003ad02b
Sumário
I - Se, aquando do registo da penhora, já fora efectuado o registo da hipoteca e, embora mais tarde o bem hipotecado tenha sido dado em cumprimento ao titular do crédito hipotecário, a verdade é que este crédito já existia antes e daí que, ordenada a venda judicial, o direito real de garantia renascesse por força do disposto no n. 1 do artigo 724 do Código Civil. II - O disposto no n. 1 do artigo 724 do Código Civil abrange tanto os direitos reais de gozo, como os direitos reais de garantia e ainda os direitos reais de aquisição, e é aplicável antes da venda judicial e não após esta.