081506 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires de Lima
Processo: 081506
ACORDAO
Descritores: Decisão judicial, Decisões transitadas, Oposição de acórdãos, Trânsito em julgado, Prevalência, Recurso de revisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013980
Nr Documento: SJ199112120815062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f2d2c600625841d802568fc003a4cb3
Sumário
I - Nos termos do artigo 675 do Código de Processo Civil, havendo duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão, cumprir-se-á a que passou em julgado em primeiro lugar. II - Concede-se assim prioridade ou prevalência à decisão que primeiramente tiver transitado em julgado, sem necessidade de se dar sem efeito ou anular, a que tiver transitado em segundo lugar. III - Sem ser com base no recurso de revisão, uma sentença transitada não pode ser anulada ou ser dada sem efeito, sabido como é que o poder jurisdicional do juíz se esgota na decisão, mesmo não transitada.