9920489 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9920489
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Danos morais, Incapacidade permanente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026818
Nr Documento: RP199911169920489
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b6b190474e865e5f80256881005a5bc9
Sumário
I - As sequelas permanentes das lesões sofridas com incapacidade funcional - como é o caso de, em consequência de um acidente de viação, o lesado ficar a padecer de depressão nervosa e deterioração mental - têm por consequência imediata um desvalor da pessoa do lesado - dano emergente - determinante de um efectivo prejuízo. II - Tratando-se da reparação de diferente dano, a sua valoração deve fazer-se com autonomia da devida pela perda de capacidade laboral, assim como do "pretium doloris".