010454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 010454
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da execução, Reclamação de creditos, Sustação da graduação de creditos, Pluralidade de execuções
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Caixa de Previdencia e Abono de Familia da Industria Distrito Lisboa, e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030607
Nr Documento: SA219890503010454
Data de Entrada: 21/12/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c3a0ac0bdad2216802568fc0037e693
Sumário
O artigo 871 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel ao processo de execução fiscal.