0310262 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 0310262
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Senhorio, Emigrante
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006050
Nr Documento: RP199101290310262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1beba1ca69aa49a88025686b006650ec
Sumário
I - O direito de denúncia para habitação depende da prova que o senhorio faça, além dos requisitos do artigo 1098, nº 1, do Código Civil, de que necessita de instalar a sua residência no arrendado. Essa necessidade deve ser real, séria e actual. II - Tendo ficado provado que " o autor pretende agora regressar definitivamente a Portugal para aqui restabelecer a sua vida, logo que possa dispor do andar ", o regresso a Portugal apresenta-se, como um projecto, uma pretensão, um desejo, não ficando provado que o autor já tomou a decisão de regressar.