0004336 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0004336
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Alteração
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023289
Nr Documento: RL199511300004336
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9091367380a2c8858025680300036e62
Sumário
I - A alteração das respostas aos quesitos, ao abrigo da alínea b) do n. 1 do artigo 712 do CPC só é admissível quando haja, no processo, um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes, e esse meio de prova plena diga respeito a determinado facto sobre o qual o colectivo também se pronunciou em sentido divergente. II - A resposta conclusiva a um quesito deve considerar-se não escrita, Ex-vi do n. 4 do artigo 646 do CPC.