005732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005732
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Dedução de prejuízos
Sumário
Antes da introdução, pelo D.L. 137/81, ao art. 54 do C.C.I., do seu parágrafo 3, aos lucros apurados pelo sistema do Grupo B a contribuinte pertencente ao Grupo B, eram deduzíveis os prejuízos pelas regras deste grupo apurados.