005732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005732
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Dedução de prejuízos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Agfa-gevaert Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032372
Nr Documento: SAP19910313005732
Data de Entrada: 21/02/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbb2e0a649f8dcf3802568fc0038a083
Sumário
Antes da introdução, pelo D.L. 137/81, ao art. 54 do C.C.I., do seu parágrafo 3, aos lucros apurados pelo sistema do Grupo B a contribuinte pertencente ao Grupo B, eram deduzíveis os prejuízos pelas regras deste grupo apurados.