O descritor "Contribuinte do grupo b" classifica 84 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1953 até 1993.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Posta em crise, pelo impugnante, a incidência da Cont. Industrial e do Imposto Extraordinário sobre lucros, em ataque contencioso à respectiva liquidação, deve o tribunal a quo conhecer das...
I - A resolução contida em acto destacável, não nulo, que, por falta de impugnação contenciosa, se consolide como caso decidido não mais pode, dentro dos limites desse julgado administrativo, ser...
Antes da introdução, pelo D.L. 137/81, ao art. 54 do C.C.I., do seu parágrafo 3, aos lucros apurados pelo sistema do Grupo B a contribuinte pertencente ao Grupo B, eram deduzíveis os prejuízos pelas...
I - O despacho do Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais que, em conformidade com o disposto no art. 54 paragrafo 4, do C.C. Ind., ordena que a determinação da materia colectavel de um...
I - Está sujeita a contribuição industrial, nos termos do artigo 1, § único, do Código da Contribuição Industrial (CCI), a filial em Portugal de uma sociedade estrangeira que exerce a actividade de...
Se, da fixação da materia colectavel em contribuição industrial, grupo B, não houver reclamação, e apos a notificação para pagamento da contribuição liquidada o interessado tiver requerido certidão...
I - O procedimento administrativo de liquidação tributaria e constituido por uma serie de actos, combinados entre si para atingir um efeito juridico final ou seja determinar o montante do imposto que...
I - As normas processuais para a determinação da materia colectavel em contribuição industrial são de aplicar tão-so aos actos praticados no processo administrativo posteriormente a entrada em vigor...
Tendo sido aceites pela administração fiscal os prejuizos de determinado exercicio apurados segundo o sistema do grupo A para efeitos de contribuição industrial e repercutidos nos exercicios...
I - O contribuinte pode, na mesma petição, atacar não so a liquidação do imposto como sindicar a materia colectavel desde que respeite os prazos e apresente os respectivos fundamentos. II - O lucro...
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