029165 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 029165
ACORDAO
Descritores: Promoção, Requisitos de promoção, Situação jurídica objectiva, Direito subjectivo, Acto preparatório, Acto constitutivo de direitos, Oficial da armada, Estatuto dos oficiais das forças armadas
Sumário
I - Após a vigência do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, as promoções dos oficiais deve ser feita à luz dos requisitos para tanto exigidos naquela Lei, nomeadamente o tempo global de serviço no Quadro Permanente. II - Isto porque o estatuto dos funcionários - (entre os quais os militares) - são essencialmente objectivos e por isso modificáveis, pelo que não confere qualquer direito subjectivo ao oficial a promover, o facto de à luz do anterior regime ter os requisitos necessários para ser promovido. III - Acresce que os factos incluídos no processo de promoção são sempre actos preparatórios e consequentemente não constitutivcos de direitos subjectivos. IV - Tendo considerado o contrário, o acto recorrido tem de ser, como foi, anulado.