0016801 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro de Oliveira
Processo: 0016801
ACORDAO
Descritores: Câmara dos solicitadores, Inscrição, Rejeição, Recurso, Tribunal comum, Tribunal administrativo, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024313
Nr Documento: RL198907040001680
Referência Publicação: CJ 1989 TIV PAG112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7601c06c2e37f67e802568030003867e
Sumário
I - Os tribunais judiciais são competentes para apreciar a legalidade da deliberação da Câmara dos Solicitadores que recusou a inscrição dum candidato. II - Deve ser inscrito como solicitador o candidato que, embora seja secretário judicial, tem as condições exigidas pela lei (tempo e classificação) como escrivão de direito.