002788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002788
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Isenção de sisa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Martins , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004084
Nr Documento: SA219841114002788
Data de Entrada: 02/03/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/720551f4452e4a06802568fc0038341f
Sumário
A isenção estabelecida no n. 4 do art. 29 da Lei 76/77, de 29-9, na redacção vigente em Janeiro de 1980, era de aplicar-se tanto aos arrendatarios rurais com arrendamento escrito como aos sem arrendamento escrito.