I- O artigo 870 n.1, do Código de Processo Civil
( remessa do processo ao tribunal competente para ser declarada a falência do executado ) exige a demonstração de que o património global do executado
é insuficiente para satisfazer os créditos graduados.
II- É ao requerente da remessa do processo ao tribunal competente para ser decretada a falência que cabe o ónus da prova da insuficiência patrimonial do executado.