9550549 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9550549
ACORDAO
Descritores: Insuficiência do activo, Ónus da prova, Conversão da execução em falência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015426
Nr Documento: RP199509259550549
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93b38adee3e8cdec8025686b0066bd7f
Sumário
I - O artigo 870 n.1, do Código de Processo Civil ( remessa do processo ao tribunal competente para ser declarada a falência do executado ) exige a demonstração de que o património global do executado é insuficiente para satisfazer os créditos graduados. II - É ao requerente da remessa do processo ao tribunal competente para ser decretada a falência que cabe o ónus da prova da insuficiência patrimonial do executado.