022752 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022752
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Dívida à caixa geral de depósitos, Justo receio de insolvencia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050756
Nr Documento: SA219990127022752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a031148c919bc69c802568fc0039d4e6
Sumário
Não ocorre o justo receio de insolvência, a que alude o art. 3 do D.L. 694/70, de 31/12, se os mutuários, nas datas dos vencimentos das prestações devidas à C.G.D., apresentaram na conta à ordem naquela instituição um saldo suficiente para as satisfazer.