004472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004472
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Recurso jurisdicional, Legitimidade activa, Autuante
Sumário
I - O artigo 178 do Contencioso Aduaneiro não foi revogado pelo ETAF nem pela LPTA, tendo ate sido ressalvado pelo art. 131, n. 1, daquela Lei. II - O autuante, em processo de transgressão fiscal aduaneira, continua a poder interpor recurso das decisões finais, nos termos do art. 178 do Contencioso Aduaneiro.