027405 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 027405
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Acto ilicito, Culpa, Presunção de culpa, Apreensão de veiculo
Sumário
I - Provando-se que um veiculo automovel esteve apreendido a ordem da Alfandega de Lisboa, e não de um processo criminal, esta afastada a aplicabilidade do paragrafo 1 do art. 14 do Decreto n. 12487, de 14-10-1926, não se podendo verificar, assim, a prescrição a favor da Fazenda Publica, prevista naquele paragrafo. II - Não tendo o Estado qualquer titulo ou fundamento para reter o veiculo em seu poder, pratica um acto ilicito se não o entrega ao seu proprietario, sendo de presumir a culpa dos seus orgãos ou agentes nessa não restituição.