070260 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 070260
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Predio indiviso, Comproprietario, Invalidade do negocio, Convalidação
Sumário
I - O artigo 1204, n. 2, do Codigo Civil preve a invalidade do contrato de arrendamento de predio indiviso feito por comproprietario ou comproprietarios sem a manifestação de assentimento de todos eles, o qual, no entanto, pode ser posteriormente prestado por forma identica a exigida por lei para a celebração do arrendamento. II - A citada disposição legal tem natureza especial relativamente ao regime previsto para a administração de coisas comuns pelo artigo 1407 do mesmo Codigo, referindo-se aos momentos de constituição e da ulterior convalidação ou confirmação do arrendamento, nada tendo a ver com a resolução do contrato pedida com base em violação dos deveres contratuais.
Texto
N