I- O facto de a lei actual falar de captação e posse de águas em ordem à usucapião não exclui a necessidade de se aferir do abandono do direito, pelo dono do prédio, onde as obras são feitas.
II- A inexistência de "sinais aparentes", no prédio onde existe a fonte ou nascente, obsta a que obras, mesmo feitas por quem invoca a usucapião, conduzam a esta última.
III- Infiltrações provocadas (não naturais) são as que artificialmente causam o desvio das águas que se encontram ou passam à superfície ou no sub-solo do prédio vizinho, indo para além daquelas que atinjam naturalmente o prédio do captante e onde o problema das "infiltrações" se não põe.