I- O artigo 665 do Código Civil - que tem carácter excepcional dentro do regime geral da fiança sendo portanto insusceptível de aplicação analógica - é privativo do contrato de locação, não podendo aplicar-
-se ao de cessão de exploração de estabelecimento comercial.
II- Não é havido como arrendamento de prédio urbano ou rústico o contrato pelo qual alguém transfere temporária e onerosamente para outrem, juntamente com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado.
III- A fiança que, sob cláusula contratual, foi prestada em nome individual pelas próprias sócias da cessionária de um contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial com a expressa condição de que " ... no caso de algum deles ceder a sua quota a estranho, deverá o novo sócio no prazo de trinta dias prestar fiança à sociedade senhoria ", subsiste, continuando a obrigar o primitivo fiador, quando um terceiro, adquirente da quota, não venha a prestar nova fiança.