069666 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 069666
ACORDAO
Descritores: Embargos, Execução para entrega de coisa certa, Benfeitorias necessárias, Benfeitorias úteis, Direito de retenção, Suspensão, Obras, Usufruto, Posse de boa fé, Doação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021302
Nr Documento: SJ198201140696662
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VOLIII N3 DA ANOTAÇÃO AO ART1471CCIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fecf24a322dc4846802568fc003ac133
Sumário
Não autorizando a retenção às benfeitorias realizadas pelo proprietário da raiz que se encontra no gozo do prédio que recebeu por doação com reserva de usufruto, não podem os embargos opostos com esse fundamento à execução para entrega do prédio ter como efeito a suspensão da execução (Código de Processo Civil, artigo 929, n. 3, Código Civil, artigo 754).