O descritor "Benfeitorias necessárias" classifica 85 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1975 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Uma cláusula contratual num documento assinado pelas partes, em que os réus promitentes vendedores declararam que a autora, promitente compradora, suportou despesas e custos num dado valor, como...
I. A obrigação legal do condomínio estabelecida no artigo 1424º do Código Civil, constitui fonte directa de obrigação legal que legitima por si a reclamação dos custos pelo condómino que suportou na...
I - O contrato de arrendamento rural celebrado em 1993, de forma verbal, não convertido à forma escrita, regula-se pelo regime do Decreto-Lei n.º 385/88, de 25/10. II - O referido contrato pode ser...
I.O comodatário que realiza obras no prédio objecto do contrato, tem direito (1) a ser indemnizado das benfeitorias necessárias (2) a levantar as benfeitorias úteis desde que o possa fazer sem...
I - É a natureza pessoal do comodato que justifica a disciplina consagrada no art. 1140.º, que, perante a deterioração das suas relações com o comodatário, confere ao comodante o direito de...
I. Verifica-se que coincidiram a sentença e o acórdão recorrido no juízo de improcedência de todos os pedidos formulados pelos autores, com excepção do pedido referente ao direito a indemnização por...
I - A razão de ser determinante da forma estipulada no contrato para a realização de obras no arrendado encontra a sua justificação na maior facilidade concedida às partes em demonstrar a...
I - Sendo até facto notório [cf. art. 5.º, n.º 2, al. c), e 412.º, n.º 1, ambos do CPC] a necessidade, para uma adequada conservação duma moradia, da realização periódica de trabalhos de pintura...
I- O conceito de benfeitorias (necessárias e úteis) é, para o efeito de um contrato de comodato de um prédio rústico, mais concretamente de um campo de cultura arvense e de regadio, o que consta dos...
I. Não existindo entre as partes um contrato de arrendamento válido e eficaz, não podem aplicar-se as normas que regulam a realização de obras pelo arrendatário. II. Não se consideram benfeitorias...
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