001320 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 001320
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Laboração continua, Descanso semanal, Trabalho extraordinario
Sumário
I - Não e curial afirmar-se que o descanso semanal, na industria de laboração continua, tem que estar contido "dentro de cada periodo de sete dias". II - Não e possivel considerar dias de trabalho extraordinario dias que mais não foram do que cumprimento de horario estabelecido e em vigor durante anos, numa empresa sujeita a um regime especial necessario e bem justificado de laboração continua, com turnos rotativos.
Texto
N